![]() |
![]() |
![]() |
|
DESDE MARÇO DESTE ANO, todas as obras públicas e privadas financiadas ou beneficiadas por incentivos do Governo do Estado estão obrigadas a implantar um sistema de captação e retenção de águas pluviais. O Decreto nº 099, de 10 de março de 2007, estabelece a exigência para todas as construções novas e reformas em prédios públicos. A exemplo de leis vigentes em outros estados, o governo catarinense pretende, basicamente, contribuir para a diminuição da velocidade de escoamento da chuva como forma de controlar as inundações, principalmente nas áreas urbanas. Apesar de citar, entre seus objetivos, a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada, o decreto não exige a instalação de cisternas para armazenamento e, tampouco, o reuso da água da chuva.
Entretanto, a discussão está sendo ampliada e o reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis pode virar lei ainda este ano em Santa Catarina. Está em tramitação na Assembléia Legislativa um projeto de lei que estabelece, às empresas projetistas e da construção civil, a obrigatoriedade de prover coletores, caixa de armazenamento e distribuidores para água da chuva em empreendimentos comerciais e residenciais, com “utilização voltada para usos secundários, como lavação de prédios e veículos automotores, irrigação de jardins, descarga em vasos sanitários e demais atividades conexas, sendo vedado o uso para consumo e higiene pessoal”. O PL 0024.9/2007, de autoria do deputado Reno Caramori, apresentado em fevereiro, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Antes, porém, será tema de uma Audiência Pública, proposta pelo deputado Joares Ponticelli, que deverá acontecer em outubro.
As grandes questões a serem debatidas são as relacionadas aos aspectos técnicos da proposta. O PL prevê a obrigatoriedade da instalação do sistema para empreendimentos residenciais que contenham mais de 20 unidades habitacionais e para os comerciais com mais de 50 m2 de área construída; porém, técnicos do setor defendem que há outras variáveis a serem consideradas. “A iniciativa é boa. Percebemos muita vontade política, mas os legisladores estão mal informados tecnicamente”, avalia o engenheiro civil Olavo Kucker Arantes, diretor de Meio Ambiente do Sinduscon da Grande Florianópolis e um dos fundadores do Conselho Brasileiro de Construções Sustentáveis (CBCS), criado em abril deste ano. Segundo ele, cada sistema deverá ser dimensionado considerando o índice pluviométrico da região, a capacidade de armazenamento, os usos possíveis e a relação custo-benefício. Estes dados já foram apresentados por ele na Assembléia em reuniões técnicas com deputados. “É preciso uma lei que propicie, mas a determinação de como será feito deve ser uma decisão estratégica na hora do projeto”, enfatiza Arantes, para quem deveriam ser criadas leis de incentivo à instalação deste tipo de sistema. Na cidade de São Paulo, por exemplo, um Projeto de Lei propõe incentivo fiscal, em forma de desconto no IPTU, aos contribuintes que mantenham áreas permeáveis que possibilitem absorção da água da chuva em suas edificações. O desconto pode chegar a 10%, caso a parte permeável atinja um quinto da área total do terreno. Este projeto tramita atualmente na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal do município.
Leia a continuação dessa matéria na edição impressa de setembro/2007 da Revista Área.




